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Já sabemos que muita coisa muda, mas o que especificamente? Uma das principais alterações se refere a NF-e. Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária. També
Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.
Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)
Tenha em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos: primeiro verifique a assinatura digital do documento; confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor; e averigue a existência da autorização de uso junto a
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional