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A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro.
Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O entendimento foi formalizado ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de uma ação de um sindicato contra um supermercado do Pará.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".