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A obra era de reforma de uma residência, e o pedreiro tentou serrar um caibro com uma serra elétrica de mesa.
A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Com essa decisão, a Vara do Trabalho terá de examinar os pedidos formulados na ação trabalhista.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV.