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As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas.
As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas.
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
Não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nas porcentagens fixadas pelo programa.