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A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas.
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos.
Em reunião, Carlos Lupi e Maria Rita Serrano reforçam compromisso social do governo federal.x
Essas despesas são dedutíveis tanto para dependentes e alimentandos quanto para o titular da declaração, com algumas restrições no caso dos alimentandos.