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A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a efetuar o depósito do fundo desde a data em que o empregado foi aposentado por invalidez
Para o TRT, a previdência privada constitui complemento de renda, e não pode se sobrepor ao crédito trabalhista, de caráter alimentar.
A trabalhadora havia sido dispensada e reintegrada, há quatro anos, em decorrência do reconhecimento de estabilidade no emprego enquanto perdurasse a doença ocupacional.
A empresa defendia a validade de norma coletiva que autorizava a desconsideração do período
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Nordeste do Brasil S. A.