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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Empresas em conformidade com as obrigações fiscais tendem a ser mais confiáveis e valorizadas por investidores, clientes e parceiros de negócios.
A confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos, portanto o contribuinte sempre terá direito à revisão judicial para corrigir distorções no cálculo e na atualização do passivo
A regularização dos débito tributários da empresa é sempre objeto de muita preocupação do empresário!
Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de “Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.