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O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.
Porém, destaque-se que a Receita Federal continua exigindo a exação sobre tal pagamento (vide Solução de Consulta Cosit 99.101/2017 e Solução de Consulta Cosit 362/2017).
Destaque-se, ainda, que o terço constitucional sobre férias indenizadas não é exigido (vide Solução de Consulta Cosit 362/2017).