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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:
– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou
– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.