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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Cerca de 70 milhões de pessoas no Brasil que possuem ou já tiveram dinheiro depositado no fundo de garantia, sofreram perdas de patrimônio pela correção monetária abaixo da inflação aplicada pela regra atual do FGTS. Isso é o que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090), que aguarda votação no STF, busca corrigir.
Estima-se que, em média, cada pessoa possa ter cerca de 10 mil reais a receber com a correção que também ficou conhecida como a Revisão do FGTS. O valor é a média dos cálculos realizados através do serviço LOIT FGTS que permite a análise gratuita e instantânea para qualquer pessoa através do site fgts.loitlegal.com.br.
Para executar o cálculo da revisão no serviço é necessário estar com os extratos do FGTS em formato PDF que podem ser facilmente obtidos no aplicativo FGTS da Caixa disponível para todos os tipos de telefone celular.
Dois aspectos são importantes ressaltar quanto à revisão do FGTS: o primeiro é que se fez necessário ou, é altamente recomendável, entrar com o pedido antes da votação do STF como forma de tentar garantir o direito a todo o passado acumulado; o segundo é que mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo pode recorrer à revisão pois as correções são devidas pelo tempo em que o dinheiro ficou parado no fundo
A revisão do FGTS atinge milhões de pessoas que tiveram algum valor depositado ao longo do período entre 1999 até os dias de hoje. Apesar do cálculo extenso e complexo, simular esse direito é simples através de ferramentas como a LOIT FGTS.
Nos últimos tempos muito se falou sobre as modalidades de saque do FGTS, em especial sobre saques emergenciais e saques extraordinários, além do saque aniversário. Discute-se também bastante sobre o lucro do FGTS, mas que só poderia ser resgatado nas modalidades tradicionais como saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, dentre outras.
Pode-se imaginar que ao efetuar o saque dos valores da conta de FGTS o direito de revisão da correção monetária se encerra. Isto não é verdade.
O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção. Sendo assim, os saques simplesmente interrompem o período de atualização para os valores resgatados mas não impedem de serem corrigidos os valores até o momento da retirada.
Outra das discussões mais comuns e importantes em relação a este assunto é se o trabalhador deve ingressar com o pedido desde logo ou se deve aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
O fato é que o atraso na votação do assunto permitiu conhecer um pouco mais do entendimento do Supremo em relação a essas grandes teses de impacto econômico. Isto porque o Supremo Tribunal Federal julgou uma outra ação que também tinha um grande impacto econômico nas contas do governo e decidiu que, muito embora a inconstitucionalidade tenha sido reconhecida, seus efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação.
Ou seja, não permitiria a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. É o que o Tribunal chama de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade.
Por outro lado, nesta mesma decisão, o Supremo manteve o direito de recuperar os valores anteriores para todos aqueles que tinham ingressado com ações individuais antes da data de julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade.
Portanto, a decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.
Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais.
Por isso, pode-se afirmar que é importante entrar com o pedido antes do julgamento de forma a tentar garantir mais chances de receber o valor completo de seu direito, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.
A ferramenta LOIT FGTS oferece, além do cálculo gratuito, a possibilidade do cidadão adquirir um KIT com o detalhamento dos cálculos e o pedido justificando a revisão para que se possa dar entrada no Juizado Especial Federal. Outra alternativa é pagar pelo serviço de atermação que consiste no apoio para efetuar o procedimento burocrático junto ao site da justiça até o recebimento do aceite do processo com sua numeração. Os processos ficam automaticamente suspensos aguardando a decisão do STF que pode acontecer a qualquer momento.
Um cálculo preciso, portanto, leva em consideração exatamente o tempo e o período em que os valores ficaram depositados e, por isso, o resultado da revisão do FGTS é tão maior quanto mais antigos forem os depósitos e maior for o tempo em que ficaram parados na conta.
Os valores podem variar bastante e chegar até dezenas de milhares de reais sendo que até R$72 mil é possível encaminhar o pedido ao Juizado Especial Federal sem riscos para o autor. O mesmo site que permite os cálculos gratuitos, oferece também serviços que ajudam o cidadão a entrar com o pedido de forma descomplicada.
Advogados e contadores também podem recorrer ao sistema ELI FGTS (eli3.elibot.com.br/) para obterem tais cálculos de maneira rápida e precisa para seus clientes.
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