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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O Governo sancionou no dia 5 de janeiro deste ano a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional
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