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Através do Decreto 14.528, de 4-6-2013, publicado no DO-BA de 5-6-2013, o Governador do Estado da Bahia aprovou o Regulamento do IPVA, abordando os prazos de recolhimento, restituição de indébitos, pedidos de reconhecimenrto de imunidade e isenção e credenciamento de empresas locadoras de veículos para efeito da aplicação da alíquota de 1%, revogando-se o Decreto 902, de 30-12-91.