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Foi publicada no Diário Oficial do último dia três, a Lei 17.298 que extingue o crédito tributário relativo ao ICMS correspondente à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino constada em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural.
A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.