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A partir do dia 22, (quarta-feira), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que não estará mais fornecendo inscrição estadual para condomínio rural de pessoa física. Entretanto o cadastro na condição de condômino continua sem alteração. Com isso, a inscrição de condomínio passa a ser exclusiva para pessoa jurídica, a partir de agora, conforme esclarece o coordenador do Cadastro Vanderley Caetano de Almeida, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.
aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/171633/sefaz-muda-inscricao-de-condominio