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Por meio do Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011, os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, conforme o caso, para consignação dos dados identificativos de outra(s) nota(s) fiscal(is), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados às disposições contidas no “Manual de Integração - Contribuinte”, divulgado por ato cotepe.