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Por meio da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.340/2011 - DOE MG de 29.07.2011, o Fisco mineiro alterou os procedimentos complementares a serem adotados pelo credor de precatório interessado na compensação com débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa até 30.11.2010. Dentre as alterações, destacamos a obrigatoriedade de apresentar a Certidão de Dívida Ativa ao formalizar a compensação.