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Foi dada publicidade à aplicação em Minas Gerais, a partir de 1º.10.2011, do Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes, cujas disposições foram estendidas a este Estado, por meio do Protocolo ICMS nº 61/2011.
Despacho SE/Confaz nº 153/2011 - DOU 1 de 25.08.2011