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Ato Diat nº 2/2016
Decreto nº 45.573/2016
O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (29/01), decreto que normatizou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de veículos usados.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o estado de destino, onde está o comprador, consumidor final não contribuinte do ICMS, partilhará o diferencial de alíquota com o estado de origem da operação ou prestação (DIFA). O diferenc
Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.