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Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária
Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária.
Houve grande demanda por parte dos contribuintes por mais tempo para aderir às condições especiais