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Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
A obrigatoriedade de adoção do documento eletrônico começa este ano para as empresas dos modais ferroviário, aéreo, dutoviário e parte das que realizam transporte rodoviário.
Sistema compartilhará dados em todo o Estado
Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal.
Decreto n° 38.492/2012