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Adesão ao convênio trará uma economia de cerca de R$ 1 milhão
O prazo para regularização é de 30 dias a partir da data de publicação.
Lei que permite o reparcelamento com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de juros e multas.
Portaria F/SUBTF/CIS nº 207/2012 (DOM de 13.07.2012)
Decreto nº 46.009/2012 - DOE MG de 14.07.2012