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As novas datas de entrega foram determinadas considerando o 8º (oitavo) dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do contribuinte.
O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.
O encontro servirá para tratar também das implicações que o produtor rural terá ao sair do cadastro de pessoa física e migrar para a jurídica.
Procedimento é exigido desde janeiro, depois que a Junta Comercial do Paraná foi condenada a pagar R$ 28 mil a uma vítima de fraude
Decreto n° 22.565/2012 (DOE de 18.02.2012)