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As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido.
autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011.
O pagamento começaria no dia 9 e seria feito em cinco vezes para os optantes pelo Simples Nacional e em três vezes para os do regime ordinário.
As iniciativas são pioneiras no país e podem proporcionar uma redução de até 95% nos valores devidos pelos contribuintes.
Nota LegisWeb: Este decreto passa a vigorar a partir de sua data de publicação.