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A lei possibilita ao transportador rodoviário de carga se creditar de ICMS na compra de combustível, lubrificantes, aditivos e demais fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.
O decreto foi assinado pelo governador Tarso Genro, na tarde desta terça-feira (30), durante a interiorização de Governo, na 34ª Expointer, em Esteio.
Decreto 2.832-R, publicado em 22 de agosto no Diário Oficial
Decreto nº 45.706/2011 - DOE MG de 27.08.2011