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No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS.
Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011)
inda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso.
A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e.