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Portaria SAF nº 935/2011 - DOE RJ de 06.07.2011
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011)
O prazo para fazer a atualização do software de automação comercial, adotando o PAF-ECF, termina nesta quinta-feira (30) e não será prorrogado.