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A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.
obrigatoriedade, em vigor desde 1º de dezembro de 2010
O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04
A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada pelo Fisco do Estado de origem das mercadorias
Contribuintes domiciliados em Antonina, Morretes e Paranaguá!