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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal.
Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas
A alíquota cairá dos atuais 3,95% para 2,90%.
Com o valor dobrado, serão favorecidas 2154 empresas.
No local são atendidos os devedores de ICMS e IPVA.