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A medida, instituída por meio do Decreto 27.201, de 29/12/2010, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010.
A concessão tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010
A medida foi publicada por meio de Instrução Normativa em setembro deste ano.
imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais