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O Governo do Estado do Pará manteve o sublimite do Simples Nacional para 2017, estabelecendo o valor para R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais).
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará o Decreto nº 1.629, de 18/10/2016, que estabeleceu o limite máximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional, para o ano-calendário de 2015, para o limite máximo de receita bruta anual, em até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais).
Ressalte-se ainda que a opção feita pela Unidade da Federação na forma acima tratada, importará adoção do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos Municípios nele localizados.