• 45 3266-1185
  • 45 99111-4455

Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000

RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
bazzo@bazzocontabilidade.com.br

Notícias

RJ - declara como indébitos os valores recolhidos em duplicidade por contribuintes do Simples Nacional

Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011

Fonte: LegisWebTags: rj -

Através da Resolução SMF nº 2.690/2011 - DOM Rio de Janeiro de 21.09.2011, foi declarada a inaplicabilidade do art. 190 da Lei nº 691/1984 aos casos de duplicidade de pagamento  do ISS incidente sobre a mesma operação, tendo sido um dos pagamentos feito à União, nos termos da legislação do Simples Nacional, e o outro diretamente aos cofres do município. Será considerado indébito o montante recolhido diretamente ao Município do Rio de Janeiro desde que tenha sido corretamente efetuado o recolhimento à União.
 

Todos os direitos reservados | © 2024 | BAZZO CONTABILIDADE | Política de Privacidade
desenvolvido por