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Por intermédio da Resolução 593, de 6-2-2013, publicada no DO-RJ de 7-2-2013, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorroga, para até 20-3-2013, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS devido no levantamento do estoque de cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, incluídos no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP. As demais parcelas vencem no dia 20 dos meses subsequentes.
Nota LegisWeb: A Resolução 572 Sefaz/2013 já havia prorrogado, para 20-2-2013, o prazo previsto inicialmente para 20-1-2013 pelo Decreto 43.889/2012.