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Através do Decreto nº 44.413/2013 - DOE RJ de 30.09.2013, foi prorrogado o prazo para parcelamento do ICMS relativo ao levantamento de estoque de produtos alimentícios ingressos no regime de substituição tributária por força do Decreto nº 44.318/2013, devendo a solicitação do parcelamento ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18.10.2013 e a primeira quota ou quota única ser paga até 20.11.2013. As demais parcelas devem ser pagas até o dia 20 dos meses subsequentes.