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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O tomador de serviço, pessoa física, que receber Nota Carioca de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, pela contratação de serviços sujeitos ao ISS, poderá utilizar 10% do imposto destacado para abatimento no IPTU ou solicitar o depósito do valor em conta-corrente bancária.
Relativamente ao IPTU de 2015, os tomadores terão até 30-9-2014 para solicitar o abatimento.
Veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que aborda as regras para o desconto no IPTU ou para a solicitação do reembolso dos créditos.