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Através do Decreto 49.985/2012 (DOE de 27.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, incluindo, a partir de 01.01.2013, novos valores de MVA interno e interestadual à Seção III do Apêndice II para os produtos que especifica.
Foram ainda estabelecidos novos percentuais de MVA Ajustada a serem utilizados em decorrência do início da aplicabilidade da alíquota interestadual de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%.