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Por meio do Decreto nº 52.243/2015 - DOE RS de 26.01.2015, foram excluídas do regime de substituição tributária sobre tintas, vernizes e outros produtos da indústria química as operações interestaduais realizadas com asfalto diluído de petróleo e cimento asfálticos de petróleo, previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 116, II, e Apêndice II, Seção III, item VIII, “e”. Também foi alterada a descrição de diversas mercadorias sujeitas ao mencionado regime e incluídas outras, com efeitos a partir de 1º.02.2015.