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Por meio do Decreto nº 53.538/2017 - DOE RS de 18.05.2017, foram prorrogados diversos prazos de aplicação de reduções de base de cálculo, de isenções e de apropriação de crédito presumido nas hipóteses mencionadas no ato legal em fundamento.
Destaque-se a prorrogação, até 30.09.2019, da isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).