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Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.04.2013, o Protocolo ICMS nº 45/2013, firmado entre os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, determinando a aplicação do regime da substituição tributária, em relação aos produtos alimentícios.
As disposições produzirão efeitos a partir de 01.06.2013, para as operações destinadas ao Estado de São Paulo, e a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.