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Por meio da Portaria CAT 076/2013 (DOE de 27.07.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo estabelece, a partir de 01.08.2013, os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.