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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Basta incluir a chave eletrônica da nota, o código de validação
O anúncio feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) contempla principalmente aqueles possuem faturamento inferior a R$ 30 mil.
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3.
A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional
O decreto com a prorrogação do prazo será publicado na próxima semana no Diário Oficial do Estado