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A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Portaria nº 166/2011
A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes
As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente R$ 696,4).