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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revogou o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa INSS nº 101/2019 que determinava que era vedada emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16.12.1998.
Com esta revogação passa a ser permitida a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16.12.1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, aplicando-se a mesma permissão à todos os atos pendentes de análise.
(Instrução Normativa INSS nº 123/2021 - DOU de 21.10.2021)