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Neste ADI, os ministros declararam inconstitucionais as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar a partir de 1º de janeiro de 2022,
Para que fosse aprovado ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com a consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.
O projeto vai à sanção presidencial.