Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
bazzo@bazzocontabilidade.com.br
Durante o mês de novembro é realizada a Campanha Novembro Azul, como forma de conscientização da população sobre as doenças que afetam a saúde masculina, principalmente o câncer de próstata.
No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Depois do câncer de pele, é o mais frequente entre os brasileiros.
A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para realizar exames.
Todavia, é preciso estar atento aos direitos previdenciários de quem sofre com o câncer de próstata. Uma das informações importantes que o paciente precisa saber é sobre os benefícios que pode ter direito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quando falamos em benefícios previdenciários, muitas pessoas se preocupam com o período de carência que é exigido para sua concessão, por isso, vale ressaltar que a pessoa que for acometida pelo câncer de próstata está isenta de cumprir essa carência.
Aposentadoria por invalidez: sabemos que esse é um benefício disponível àqueles segurados que ficam impossibilitados de trabalhar e, no caso do câncer de próstata também é garantido amparo financeiro ao paciente, uma vez que, o câncer é uma das doenças graves que dispensa o cumprimento de carência, como falamos acima;
Auxílio-doença: os homens que forem diagnosticados e impossibilitados de trabalhar de forma temporária podem pedir o auxílio-doença que é garantido ao segurado que possui câncer, sendo necessário que seja comprovada a impossibilidade de atuação em suas atividades profissional;
Adicional de 25%: esse é um benefício disponibilizado para quem está aposentado por invalidez e vale para o segurado que tenha câncer de próstata e precise de assistência permanente de um acompanhante.
BPC/LOAS: o amparo assistencial ao idoso (acima de 65 anos) e ao deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social), é garantido ao paciente que não tem condições de garantir seu sustento.
Desta forma, terá pagamento mensal de um salário mínimo caso permaneça incapacitado de trabalhar. Neste caso, não é preciso ter contribuições à Previdência Social.
O segurado deve entrar em contato com o INSS para ser submetido à uma perícia. O agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para o pedido é preciso separar a documentação que comprove a condição de saúde, como laudo médico, exames, receitas, além de documentos pessoais.
Todo o processo poderá ser acompanhado pela plataforma on-line, ou ainda através da Central de Atendimento pelo número 135.
Além dos benefícios do INSS citados acima, ainda é possível mais dois:
FGTS: além dos direitos previdenciários, o trabalhador com câncer de próstata pode ainda pedir o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor recebido depende da quantia que existe no saldo de todas as contas inativas, incluindo ainda a conta relativa ao atual contrato de trabalho;
PIS: os portadores de câncer e seus dependentes têm direito de pedir o saque do PIS (Programa de Integração Social). Basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.