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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho.
Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME
O STF decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento