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Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos de 320 salários mínimos por mês.
Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.038/2021 foi adiado a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4).
No Simples Nacional o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas decidiram que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não pode ser penhorado para saldar dívida trabalhista, porque destinado ao sustento do devedor e de sua família.