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Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.
A norma estipula que se até 30 minutos após a hora marcada a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se.
Proposta foi encaminhada para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos
A Decore é um documento contábil pelo qual é possível comprovar renda de profissional autônomo
Indicação auxilia na proposta orçamentária do fundo