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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A prática, aceita pela Justiça, ainda não é comumente usada pelas empresas.
Isso porque as funções exercidas pela trabalhadora inserem-se no núcleo da dinâmica empresarial e são essenciais à finalidade do empreendimento.
O trabalhador se aposentou em 2008, e o acordo coletivo daquele mesmo ano desobrigou a empresa de manter o plano de saúde para os inativos.
Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados.
A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas.