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Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma manteve a condenação da fundação reclamada a pagar à ex-empregada indenização por danos morais.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011
O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.
O diretor de serviços da Decision IT e membro do Grupo de Empresas Piloto da EFD PIS/Cofins, Mauro Negruni, fala sobre este equívoco e seus efeitos.