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Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência.
A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos
Para a competência fevereiro, o vencimento em tela, irá ocorrer em dia de feriado bancário
Resolução CFC nº 1.325/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011